Projetos de Leis que envolvem a EJA


PROJETO DE LEI Nº 1528  DE 2011

(Do Sr. TIRIRICA)

Autoriza a União a instituir o Programa Bolsa-Alfabetização para analfabetos com idade superior a 18 anos, matriculados na rede oficial de ensino, pelo período de seis meses.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º  Fica a União autorizada a criar o Programa Bolsa-Alfabetização, que consiste em adotar incentivo financeiro, que será fixado no valor mínimo de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), para cada adulto com idade superior a dezoito  anos que cumprir, com sucesso, programa de alfabetização, durante o período de seis meses.

Art. 2º O pagamento será efetuado ao concluinte de curso de alfabetização que demonstrar capacidade de ler e escrever, por meio de carta escrita em sala de aula, de curso oficializado pelo Ministério da Educação.

Art. 3º Para habilitar-se ao recebimento do incentivo, o candidato deverá ter cumprido, pelo menos, seis meses de curso e frequência escolar superior a 85% (oitenta e cinco por cento).

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal, no Art. 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Os índices do censo demográfico de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, demonstraram a existência de 14,1 milhões de analfabetos. Outros estudos divulgados por organizações não governamentais apontam para um somatório de aproximadamente 30 milhões de analfabetos no Brasil. A razão para esta divergência está no conceito utilizado por ambos na definição de analfabeto. Para o IBGE, todo e qualquer indivíduo que consiga ler ou escrever um bilhete simples, de algumas poucas palavras, já não é mais considerado como analfabeto, mesmo considerando que suas habilidades de leitura e escrita são extremamente insuficientes.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - Pnad de 2008, feita pelo IBGE, o país tem 14 milhões de analfabetos entre a população com 15 anos de idade ou mais, o que representa cerca de 10% dos brasileiros nessa faixa etária.

A presente proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a instituir programa de alfabetização para as pessoas com idade superior a 18 anos que busquem superar suas dificuldades com a leitura e a escrita, de forma a permitir a sua participação plena no desenvolvimento de nosso país.

O Projeto de Lei proposto tem, portanto, a finalidade de estimular o aprendizado da leitura e da escrita, de forma a qualificar e assegurar ao cidadão o pleno acesso e a utilização da informação.

Considerando o alcance social da medida proposta, solicitamos apoio dos Ilustres Pares para aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em         de             junho de 2011.

Deputado TIRIRICA



PR/SP