sábado, 13 de agosto de 2011

O novo Plano Nacional de Educação que está no Congresso proposto pelo Ministro Fernando Haddad

Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de Educação Infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
Meta 6: Oferecer Educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de Educação Básica.
Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb):
Ideb
2011
2013
2015
2017
2019
2021
Anos iniciais do ensino fundamental
4,6
4,9
5,2
5,5
5,7
6,0
Anos finais do ensino fundamental
3,9
4,4
4,7
5,0
5,2
5,5
Ensino médio
3,7
3,9
4,3
4,7
5,0
5,2

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à Educação profissional nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Meta 11: Duplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 13: Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de Educação Superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de60 mil mestres e 25 mil doutores.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16: Formar 50% dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
Meta 17: Valorizar o magistério público da Educação Básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.
Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em Educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do País.

O Fundeb na EJA.

Grandes expectativas dos diretamente envolvido com a Educação de Jovens e Adultos foram criadas com a sanção do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - sancionado pela Lei Federal n. 11.494 de 20 de junho de 2007, justamente por finalmente incluir a EJA no seu limite de financiamento.
As expectativas começaram a ser rompidas pelo fato do fator de ponderação da EJA ser o menor de todos os níveis e modalidades de ensino pertencentes à Educação Básica e pelo limite de gastos na EJA estipulado pela lei que regulamenta o fundo.
Para além desses mecanismos, que a nosso ver pode interferir no desenvolvimento dessa modalidade de ensino em futuro próximo, temos o fato do Fundeb ter mudado o posicionamento dos gestores municipais e estaduais com relação a EJA. Nesse sentido, é dificil reconhecer, mas as pesquisas governamentais apontam para um declínio das matrículas em EJA tanto no ensino fundamental, quanto no ensino médio.
De acordo com Di Pierro (2010), a principal hipótose para essa queda na matrícula no ensino médio seria justificada pelo registro dos alunos da EJA no ensino médio regular, na medida em que os fatores de ponderação estipulados para esse nível de ensino no Fundeb é bem maior que os fatores estipulados para a EJA. Já para o ensino fundamental pertencente a EJA, a queda de matrículas apresenta até agora para os pesquisadores da área, uma incógnita, na medida em que não há justificativa plausível para isso, pois ainda é grande o número de analfabetos absolutos e funcionais que não possuem o nível fundamental.
Apesar dessa icognita, a hipótese que poderia gerar esse declínio das matrículas perpassa, com certeza, pela falta de vontade política em ofertar a EJA no ensino fundamental. Ainda temos presente no Brasil a visão que concebe a EJA como sendo um fato desnecessário, sendo mais importante se investir na educação das futuras gerações.
Desse movimento descrito, podemos tirar algumas lições. A primeira delas é que o analfabetismo no Brasil está sendo reduzido muito mais pela dinâmica demográfica do que pela ação sistemática dos governos na EJA. A segunda é que a vinculação de recursos ainda não foi o suficiente para trazer melhorias para a área. Apesar de reconhecermos que os recursos do Fundeb para a EJA ainda está longe de garantir um ensino de qualidade, sendo, portanto, necessário um aumento nos recursos, reconhecemos por outro lado, que é muito mais que necessário, garantir um maior controle do dinheiro aplicado não apenas na EJA como na área educacional como um todo.
Nesse sentido, o Fundeb, da forma como está não irá conseguir melhorar ao menos em nível quantitativo essa modalidade de ensino.

Referência Consultada:

DI PIERRO, Maria Clara. A educação de jovens e adultos no Plano Nacional de Educação: avaliação, desafios e perspectivas. In: Educação e Sociedade. Campinas, v. 31, n. 112, p. 939-959, jul./set. 2010.