sábado, 13 de agosto de 2011

O novo Plano Nacional de Educação que está no Congresso proposto pelo Ministro Fernando Haddad

Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de Educação Infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
Meta 6: Oferecer Educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de Educação Básica.
Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb):
Ideb
2011
2013
2015
2017
2019
2021
Anos iniciais do ensino fundamental
4,6
4,9
5,2
5,5
5,7
6,0
Anos finais do ensino fundamental
3,9
4,4
4,7
5,0
5,2
5,5
Ensino médio
3,7
3,9
4,3
4,7
5,0
5,2

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à Educação profissional nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Meta 11: Duplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 13: Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de Educação Superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de60 mil mestres e 25 mil doutores.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16: Formar 50% dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
Meta 17: Valorizar o magistério público da Educação Básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.
Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em Educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do País.

O Fundeb na EJA.

Grandes expectativas dos diretamente envolvido com a Educação de Jovens e Adultos foram criadas com a sanção do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - sancionado pela Lei Federal n. 11.494 de 20 de junho de 2007, justamente por finalmente incluir a EJA no seu limite de financiamento.
As expectativas começaram a ser rompidas pelo fato do fator de ponderação da EJA ser o menor de todos os níveis e modalidades de ensino pertencentes à Educação Básica e pelo limite de gastos na EJA estipulado pela lei que regulamenta o fundo.
Para além desses mecanismos, que a nosso ver pode interferir no desenvolvimento dessa modalidade de ensino em futuro próximo, temos o fato do Fundeb ter mudado o posicionamento dos gestores municipais e estaduais com relação a EJA. Nesse sentido, é dificil reconhecer, mas as pesquisas governamentais apontam para um declínio das matrículas em EJA tanto no ensino fundamental, quanto no ensino médio.
De acordo com Di Pierro (2010), a principal hipótose para essa queda na matrícula no ensino médio seria justificada pelo registro dos alunos da EJA no ensino médio regular, na medida em que os fatores de ponderação estipulados para esse nível de ensino no Fundeb é bem maior que os fatores estipulados para a EJA. Já para o ensino fundamental pertencente a EJA, a queda de matrículas apresenta até agora para os pesquisadores da área, uma incógnita, na medida em que não há justificativa plausível para isso, pois ainda é grande o número de analfabetos absolutos e funcionais que não possuem o nível fundamental.
Apesar dessa icognita, a hipótese que poderia gerar esse declínio das matrículas perpassa, com certeza, pela falta de vontade política em ofertar a EJA no ensino fundamental. Ainda temos presente no Brasil a visão que concebe a EJA como sendo um fato desnecessário, sendo mais importante se investir na educação das futuras gerações.
Desse movimento descrito, podemos tirar algumas lições. A primeira delas é que o analfabetismo no Brasil está sendo reduzido muito mais pela dinâmica demográfica do que pela ação sistemática dos governos na EJA. A segunda é que a vinculação de recursos ainda não foi o suficiente para trazer melhorias para a área. Apesar de reconhecermos que os recursos do Fundeb para a EJA ainda está longe de garantir um ensino de qualidade, sendo, portanto, necessário um aumento nos recursos, reconhecemos por outro lado, que é muito mais que necessário, garantir um maior controle do dinheiro aplicado não apenas na EJA como na área educacional como um todo.
Nesse sentido, o Fundeb, da forma como está não irá conseguir melhorar ao menos em nível quantitativo essa modalidade de ensino.

Referência Consultada:

DI PIERRO, Maria Clara. A educação de jovens e adultos no Plano Nacional de Educação: avaliação, desafios e perspectivas. In: Educação e Sociedade. Campinas, v. 31, n. 112, p. 939-959, jul./set. 2010.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Importancia da EJA na sociedade atual.

Visando saber a opinião sobre a importância da EJA na sociedade atual, surge as seguintes questões, você acha que a EJA é importante na sociedade atual? Se sim, para que serve a EJA? Anciosos, aguardamos os comentários...

Instituto Paulo Montenegro comprova a falta de qualidade do ensino

O Instituto Paulo Montenegro, em uma ação conjunta com a Ação Educativa, publicou o Indicador do Analfabetismo Funcional (INAF), 2009. Dentre os resultados obtidos um que surpreende, ou seja, segundo o INAF, uma em cada cem pessoas que cursam o ensino superior no Brasil é analfabeta. Tal dado, demonstra a precariedade do ensino ofertado no Brasil em todos os níveis.
Para maiores consultas vide o endereço do Instituto Paulo Montenegro, ou consulte no blog o documento na integra do INAF 2009.

Emenda 59/09

O artigo nº 208 da Constituição Federal, após sofrer uma significativa alteração trazida pela Emenda Constituicional 14/96, passa agora a ter uma nova redação por meio da Emenda Constitucional nº 59 de 11 de novembro de 2009. Nesse sentido, o inciso I do artigo nº 208 da Constituição Federal passa a declarar "educação básica obirgatória dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria".
Se comparado com a Emenda 14/96, a Emenda 59 trouxe um avanço significativo para a conquista de um direito, ao estender a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino nos níveis e modalidades de ensino abrangido pela idade supracitada. Nesse sentido, ao que tudo indica a pré-escola, o ensino fundamental, o ensino médio e a educação básica de jovens e adultos foi contemplada.
Apesar disso, a Emenda 59/09, trouxe em si dois problemas. O primeiro é que a sua efetivação plena está prevista apenas para o ano de 2016, data prevista para que os sistemas de ensino se adaptem a nova realidade contemplada pela Emenda. O segundo ponto complicador, é que a Emenda não contemplou as creches, desconsiderando ao nosso ver, o princípio da educação básica trazida pela LDBEN, onde a educação infantil e não apenas a pré-escola faz parte da educação básica.
Para a EJA o avanço foi importante, na medida em que, ao que tudo indica, essa modalidade, quando ofertada no ensino fundamental e agora também no ensino médio, faz parte do direito público subjetivo.
Com isso, devemos comemorar tal extensão da obrigatoriedade, contudo lutando para que as creches sejam inseridas, para uma efetiva conquista da educação básica para todos.

sábado, 4 de setembro de 2010

Prorrogação das inscrições de trabalhos no I - Congresso de Educação de Jovens e Adultos: 10 anos do PEJA


CPEJA ocorre na Unesp de Marília nos dias 25, 26 e 27 de outubro
Congresso PEJA prorroga inscrição de trabalhos até 12/9 Evento discutirá práticas e desafios na educação de jovens e adultos
01-09-2010
O 1º Congresso de Educação de Jovens e Adultos (CPEJA), que ocorrerá no Anfiteatro da Unesp de Marília nos dias 25, 26 e 27 de outubro, aceitará inscrições de trabalhos científicos até 12 de setembro de 2010.

Trazendo à tona a discussão das "práticas, políticas e desafios" gerados pela política educacional da Educação de Jovens e Adultos (EJA) em seus dez anos, congresso terá em sua conferência de abertura, que discutirá as políticas públicas em EJA, a participação de Timothy Ireland, da UNESCO.

Promovido pelo Programa Unesp de Educação de Jovens e Adultos – o PEJA – juntamente com a Pró-Reitoria de Extensão Universitária (PROEX), o 1º CPEJA tem em sua coordenação os professores José Carlos Miguel, da Unesp de Marília, e João Carlos Venâncio, da Unesp de Presidente Prudente.

As inscrições poderão ser realizadas através do site do evento, e irão até 12 de setembro de 2010 com submissão de trabalhos, e até 18 de outubro sem submissão de trabalhos.

Jane Angélica Gulielmitti – Bolsista Universia

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Formação de professores parte II

De acordo com a LDB a Educação de jovens e adultos é parte integrante da Educação Básica, portanto deve ser encarada com o mesmo compromisso presente no ensino fundamental. No entanto a realidade da educação brasileira evidencia as dificuldades encontradas para aplicação da lei, uma vez que poucos são os cursos que oferecem habilitações ou inserem disciplinas para tratarem sobre o ensino de jovens e adultos. Além da falta de profissionais habilitados para trabalhar com adultos, podemos destacar a falta de recursos didáticos e sobretudo de estratégicas direcionadas a esse público especifico. Os professores que trabalham na EJA, em quase sua totalidade, não estão preparados para o campo especifico de sua atuação. Em geral, são professores leigos pertencentes ao próprio corpo docente do ensino regular. Desta forma pensar sobre a formação dos professores na EJA é de suma importância considerando que a partir do momento que tivermos mais professores habilitados para a escolarização de jovens e adultos mais chance a escola terá de participar de processos de mudanças. Vale destacar que não podemos oferecer aos adultos o mesmo ensino que oferecmos às crianças, com simples reprodução desta escola em período noturno ou simples adaptação formal desta escola. E claro concordo plenamente que essa tarefa apesar de parecer simples, é bastante complexa, pois exige uma completa revisão das práticas escolares desenvolvidas até o momento. .......... Rosilaine 23/08/2010