sábado, 14 de agosto de 2010

LDBEN:

A LDBEN estabeleceno artigo nº 4, inciso I: “ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria”.
E garante no artigo nº 5 o direito público subjetivo como parte integrante da EJA. Assim, a pessoa que não concluiu seus estudos, deve pleitear junto a autoridade competente a abertura de vagas, que deverá ser abertar imediatamente.

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