sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Emenda 59/09

O artigo nº 208 da Constituição Federal, após sofrer uma significativa alteração trazida pela Emenda Constituicional 14/96, passa agora a ter uma nova redação por meio da Emenda Constitucional nº 59 de 11 de novembro de 2009. Nesse sentido, o inciso I do artigo nº 208 da Constituição Federal passa a declarar "educação básica obirgatória dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria".
Se comparado com a Emenda 14/96, a Emenda 59 trouxe um avanço significativo para a conquista de um direito, ao estender a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino nos níveis e modalidades de ensino abrangido pela idade supracitada. Nesse sentido, ao que tudo indica a pré-escola, o ensino fundamental, o ensino médio e a educação básica de jovens e adultos foi contemplada.
Apesar disso, a Emenda 59/09, trouxe em si dois problemas. O primeiro é que a sua efetivação plena está prevista apenas para o ano de 2016, data prevista para que os sistemas de ensino se adaptem a nova realidade contemplada pela Emenda. O segundo ponto complicador, é que a Emenda não contemplou as creches, desconsiderando ao nosso ver, o princípio da educação básica trazida pela LDBEN, onde a educação infantil e não apenas a pré-escola faz parte da educação básica.
Para a EJA o avanço foi importante, na medida em que, ao que tudo indica, essa modalidade, quando ofertada no ensino fundamental e agora também no ensino médio, faz parte do direito público subjetivo.
Com isso, devemos comemorar tal extensão da obrigatoriedade, contudo lutando para que as creches sejam inseridas, para uma efetiva conquista da educação básica para todos.

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